Pesquisar este blog

domingo, 9 de junho de 2013

O VÍNCULO DOS TERENA DE BURITI COM A TERRA QUE REIVINDICAM É HISTÓRICO E CULTURAL



 
 

 
“O Estado deve assumir o ônus de ter titulado terras indígenas em nome de particulares”, assinala o antropólogo Levi Marques-Pereira.



“O governo tem se mostrado omisso com o problema fundiário dos indígenas em Mato Grosso do Sul. (...) A questão é sempre tratada como problema pontual, o que é um equívoco. 

São dezenas de comunidades reivindicando a demarcação de seus territórios, Buriti é apenas um desses casos, o que está na mídia nesse momento”. A avaliação é de Levi Marques-Pereira, professor na Universidade Federal da Grande Dourados, e que está acompanhando os conflitos entre fazendeiros e os índios Terenas, que reivindicam a ocupação de Buriti.

Índias na labuta do dia a dia - Foto: Ruy Sposati/Cimi

Na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por e-mail, o antropólogo explica como aconteceu o processo de ocupação e desocupação da Terra Indígena de Buriti. Segundo ele, o Serviço de Proteção aos Índios – SPI, ao organizar os indígenas em reservas, tinha dois objetivos:
“a) liberar as terras indígenas para a ocupação de particulares, interessados em requerer terras na região;
b) incorporar a população indígena na categoria de ‘trabalhadores nacionais’, que seriam incorporados nas atividades produtivas que se implantariam na região”.

De acordo com ele, “na lógica de atuação do SPI, não fazia sentido demarcar terras indígenas de maior extensão, suficientes para a reprodução dos indígenas de acordo com seus usos, costumes e tradições. Segundo o imaginário da época, a condição de indígena era vista como transitória, pois se acreditava que em pouco tempo os indígenas se convenceriam das vantagens da civilização e abandonariam suas práticas culturais”.
 

 A modernização do campo, a partir da década de 1970, explica, impôs a “retirada total das famílias, obrigadas a se recolherem na área de acomodação de 2.090 hectares, constituída como reserva em 1926”. Somente mais de 70 anos depois, em 2001, a Funai reconheceu o direito dos Terena de Buriti sobre uma área de 17.200 hectares. “A partir de então a região tem vivido forte tensão, com os Terena pressionando para que o governo conclua o processo de regularização de suas terras de ocupação tradicional”, menciona.

Confira a entrevista.



Levi Marques-Pereira
 
IHU On-Line – Qual a situação dos índios Terena que vivem no Mato Grosso do Sul? Do mesmo modo que os Guarani, eles também estão confinados?

Levi Marques-Pereira – Sim, o processo de expropriação dos territórios de ocupação tradicional dos Terena é semelhante ao que aconteceu com os Guarani e os Kaiowá que vivem no sul do MS. O compartilhamento dessa história de submissão neocolonial comum tem até aproximado as lideranças desses grupos étnicos, que mutuamente se apoiam na luta pela reconquista de seus territórios. Esses grupos étnicos foram objeto da mesma política governamental de recolhimento em reservas, com extensões diminutas de terra. A intenção do Serviço de Proteção aos Índios – SPI, o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, era reunir em reservas a população de diversas comunidades. Antes de serem expulsas de suas terras, as comunidades indígenas radicavam suas aldeias por uma extensão de terra muito ampla.

Dois objetivos orientavam essa política de recolhimento em reservas:

a) liberar as terras indígenas para a ocupação de particulares, interessados em requerer terras na região;

b) incorporar a população indígena na categoria de “trabalhadores nacionais”, que seriam incorporados nas atividades produtivas que se implantariam na região.

Na lógica de atuação do SPI, não fazia sentido demarcar terras indígenas de maior extensão, suficientes para a reprodução dos indígenas de acordo com seus usos, costumes e tradições. Segundo o imaginário da época, a condição de indígena era vista como transitória, pois se acreditava que em pouco tempo os indígenas se convenceriam das vantagens da civilização e abandonariam suas práticas culturais. Entretanto, passado um século, os indígenas continuam se apresentando enquanto grupos étnicos diferenciados e reivindicando o direito de ocupação dos territórios dos expropriados no processo de expansão das frentes econômicas.

IHU On-Line – Pode nos contar como ocorreu o processo de ocupação da Terra Indígena Buriti pelos índios Terena? Como ocorreu, ao longo dos anos, a luta pela ocupação e reconhecimento dessa terra?

Levi Marques-Pereira – O histórico da ocupação da Terra Indígena Buriti pelos índios Terena foi descrito em livro que apresenta os resultados da perícia judicial realizada por mim e pelo prof. Dr. Jorge Eremites de Oliveira, disponível em PDF.

A partir da última década do século XIX se inicia o processo de ocupação das terras até então ocupadas pelos Terena na região de Buriti. A titulação das terras se estende até as primeiras décadas do século XX, mas a expulsão dos Terena foi gradativa, se prolongando pelo menos até a década de 1970. Em muitos casos os próprios Terena foram incorporados nos trabalhos de formação de fazendas sobre os seus territórios, já que essa se tornava a única alternativa, além de constituir uma estratégia para permanecerem em seus territórios.

No entanto, a modernização do campo, principalmente a partir da década de 1970, impôs a retirada total das famílias, obrigadas a se recolherem na área de acomodação de 2.090 hectares, constituída como reserva em 1926. Essa retirada das famílias não foi pacífica, muito índios reagiram e buscaram recursos juntos ao próprio SPI e depois à Funai, mas prevaleceram os interesses dos particulares que requereram e titularam as terras dos Terena.

Só em 2001, depois de muita pressão dos Terena, a Funai publica o resultado do estudo coordenado pelo antropólogo Gilberto Azanha, reconhecendo o direito dos Terena de Buriti sobre uma área de 17.200 hectares. A partir de então a região tem vivido forte tensão, com os Terena pressionando para que o governo conclua o processo de regularização de suas terras de ocupação tradicional.

IHU On-Line – A Terra Indígena Buriti foi declarada, em 2010, pelo Ministério da Justiça como de ocupação tradicional. Entretanto, dos 17 mil hectares reconhecidos, os índios ocupam hoje apenas 3 mil hectares. Quais as razões disso? Qual é a situação legal desta Terra Indígena?

Levi Marques-Pereira – Nos processos judiciais envolvendo o reconhecimento de terras indígenas em Levi Marques-Pereira – MS, sistemática e reincidentemente a Justiça Federal, em primeira instância, costuma dar ganho de causa aos portadores de títulos de propriedade. O Ministério Público Federal e a Funai costumam recorrer dessas decisões e, em muitos casos, conseguem a revisão da sentença em tribunais superiores.

O problema é a fragilidade do ato administrativo da publicação do relatório no Diário Oficial da União ou da Portaria Declaratória do Ministro da Justiça, que não são suficientes para assegurar a posse da terra por parte dos indígenas. Mesmo quando o presidente da República homologa o processo administrativo, ações judiciais impedem a posse indígena.

O histórico das reocupações indígenas e das desocupações por ordem judicial indica que o cumprimento das ações de reintegração de posse não encerra a questão. Os índios são retirados por forças policiais, mas em pouco tempo acabam retornando. Dessa forma, índios e proprietários ficam expostos a um conflito interminável, que pode durar anos ou décadas. É urgente a construção e uma solução. Ao que tudo indica, a solução definitiva só virá quando os indígenas retornarem às suas terras e os atuais proprietários receberem a indenização do Estado.

IHU On-Line – Após a morte de Oziel Gabriel, a presidente Dilma disse que a solução do conflito se tornou “prioridade” para o governo. Como vê essa declaração?

Levi Marques-Pereira – O governo tem se mostrado omisso com o problema fundiário dos indígenas em MS. Essa postura não é só do governo atual, mas também dos que o antecederam. A questão é sempre tratada como problema pontual, o que é um equívoco. São dezenas de comunidades reivindicando a demarcação de seus territórios, Buriti é apenas um desses casos, o que está na mídia nesse momento. Mesmo que se descubra uma solução para esse caso, outros continuarão surgindo enquanto não se descobrir uma solução para todos eles.

IHU On-Line – Entre as mudanças sugeridas recentemente pelo governo está a proposta da ministra Gleisi Hoffmann, de que as demarcações das terras indígenas recebam pareceres da Embrapa. Como valia essa medida?

Levi Marques-Pereira – Esta solução é velha. No início da década de 1990, enquanto não havia legislação que regulamentava os artigos da Constituição de 1988, os quais regulam a demarcação de Terras Indígenas, algumas terras foram demarcadas por equipes compostas por técnicos de vários ministérios e sem orientação antropológica. Em MS o resultado foi desastroso. Terras Indígenas como Jaguary, Sucuri’y e Jarará foram demarcadas por grupos técnicos dessa natureza e não contemplaram as expectativas dos índios em relação às terras tradicionalmente ocupadas. Tais demarcações geram insatisfações e reclamações até hoje. É difícil imaginar qual parecer a Embrapa poderá emitir e como seria a contribuição que daria aos estudos.

IHU On-Line – Como entender o conflito pela posse de terras entre índio e não índio? Qual a importância que a terra e o território têm para os índios?

Levi Marques-Pereira – O vínculo dos Terena de Buriti com a terra que reivindicam é histórico e cultural. Tal vínculo recebeu o reconhecimento da Funai e do Ministério da Justiça, que acataram os estudos técnicos realizados. Os indígenas estão cada vez mais conscientes dos direitos territoriais a eles assegurados. Se no passado foram constrangidos a deixar seus territórios por conta das pressões de particulares que titularam as terras por eles ocupadas, atualmente demonstram firme propósito em reaver seus territórios de ocupação tradicional, nos quais nunca deixaram de transitar, mesmo que em expedições clandestinas de caça, pesca ou coleta. Também muitas famílias permaneceram residindo nesses locais até poucos anos, assumindo a condição de peões de fazenda. Essas estratégias permitiram manter os vínculos com o território.

O conflito se tornou visível quando os indígenas assumiram a intenção de romper a aparente aceitação do confinamento na reserva e passaram a reocupar seus territórios. Os proprietários estranham muito essa mudança de postura. Muitos acreditam que ela se deve à interferência de atores externos, interessados em romper a paz no campo. Tal proposição não se sustenta, até porque em MS existem cerca de 800 acadêmicos indígenas, muitos já formados em cursos de graduação, mestrado e doutorado. Para se ter ideia, um advogado terena acompanha o processo judicial em Buriti, então como supor que eles não seriam sujeitos políticos plenamente capacitados para defender seus interesses?

IHU On-Line – Como esses conflitos são vistos pela população sul-mato-grossense?

Levi Marques-Pereira – Um estudo realizado por pesquisadores de demografia da Unicamp constatou que MS é o estado com mais preconceito em relação aos indígenas. Em geral, a população sul-mato-grossense não gosta dos indígenas nem manifesta disposição em reconhecer seus direitos. A visão dos opositores dos indígenas, diretamente envolvidos nos conflitos fundiários, tende a se projetar como hegemônica em MS. Entretanto, os indígenas recorrem ao recurso das redes sociais na internet para divulgarem suas demandas, interesses e perspectivas. Mesmo em MS eles conseguem apoiadores, muito tímidos é verdade, por conta das enormes pressões exercidas pela predominância dos interesses anti-indígenas.

IHU On-Line – Qual a melhor maneira de resolver os conflitos entre indígenas e não indígenas?

Levi Marques-Pereira – Nos casos em que há comprovação da ocupação tradicional indígena, como no caso dos 17.200 hectares reivindicados pelas aldeias de Buriti, a solução parece passar pela devolução das terras para os indígenas e a indenização dos proprietários. A indenização deve ser considerada como procedimento justo, tendo em vista que a cadeia dominial é antiga. Via de regra, os atuais proprietários adquiriram as terras de boa fé e não foram eles os responsáveis pela expulsão dos indígenas. O Estado deve assumir o ônus de ter titulado terras indígenas em nome de particulares, deve reconhecer seu erro e ressarcir tanto os indígenas como os atuais proprietários.



Levi Marques-Pereira é graduado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas, especialista em História da América Latina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, mestre em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, doutor em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo – USP, e pós-doutor em Antropologia Social pela Unicamp. É professor adjunto da Universidade Federal da Grande Dourados, onde participa dos programas de pós-graduação em Antropologia e História. Realizou perícias para a justiça (estadual e federal) e trabalhos técnicos para governos, Unicef e Unesco. Atua também em estudos de licenciamento ambiental.

 
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/13149

06/06/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário